A Resolução Normativa n. 49 do Concea dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação de todas as pessoas envolvidas em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais. Segundo o documento, essa capacitação consiste em capacitação ética, capacitação prática e treinamento específico. Toda a equipe apresentada no formulário da Ceua envolvida com os procedimentos que envolvem animais deverá comprovar a capacitação.
O colegiado da Ceua-FAMINAS determinou em sua que tal comprovação deverá ser feita da seguinte forma:
Os coordenadores deverão anexar no formulário de submissão de projetos à Ceua-FAMINAS uma declaração de que os membros têm capacitação e treinamento adequados conforme a RN 49. Um modelo para a declaração pode ser encontrado no link Modelos de Documentos.
CURSOS DE CAPACITAÇÃO DISPONÍVEIS